Sancionada lei de incentivo de autorregularização de débitos

Nova lei em vigor facilita quitação de débitos tributários com a Receita Federal, dispensando multas e oferecendo redução de 100% dos juros de mora. Pagamento à vista de 50% do valor devido e parcelamento do restante em até 48 vezes. É o que formaliza a Lei 14.740, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). A norma originária do (PL 4.287/2023), de iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos e foi em seguida aprovada pela Câmara dos Deputados.

“É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou Coronel em seu relatório.

A lei não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte pode fazer a “autorregularização incentivada”, termo técnico para a quitação voluntária de débitos até 90 dias após a regulamentação da futura lei.

Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles:

  • Imposto de Renda da pessoa física
  • Imposto de Renda da pessoa jurídica
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
  • Imposto Territorial Rural (ITR)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto de Importação
  • Imposto de Exportação
  • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
  • Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)

Confira a Lei 14.740, clique aqui.

FontePatos Notícias (https://patosnoticias.com.br/?p=312978)

 

O que é Drex? Como vai funcionar a versão digital do real e o que se sabe

O Banco Central anunciou que a moeda digital brasileira emitida pela instituição vai se chamar Drex. Até então o projeto estava sendo chamado de Real Digital. Entenda o que já se sabe sobre o projeto e como vai funcionar a moeda virtual.

O que é Drex?

É a versão digital do real, mas não é uma criptomoeda. O Drex vai ser um sistema com duas moedas: uma de atacado (a moeda virtual regulada), que será usada para pagamentos entre o BC e instituições financeiras autorizadas, e uma de varejo (que vem sendo chamada de real tokenizado), que será emitida pelo mercado e vai chegar ao consumidor final.

A sigla é a abreviação da expressão “Digital Real X”. Segundo o BC, a combinação de letras forma uma palavra “com sonoridade forte e moderna” e fazem alusão ao Real Digital. Já o “e” vem de eletrônico e o “x” passaria a ideia de “modernidade e de conexão”.

Primo só distante do Pix. Apesar da sigla também terminar com a letra “x”, não tem relação direta com o sistema de pagamentos instantâneos. O BC destacou, porém, no anúncio que o Drex dá “continuidade à família de soluções do BC iniciada com o Pix”.

Drex vai ser uma nova forma de dinheiro. A ideia do BC é complementar o sistema financeiro que já existe hoje com a nova moeda. O valor das moedas será sempre o mesmo: 1 Drex vai equivaler a R$ 1.

A principal diferença entre as criptomoedas e o Drex é que ele vai ser regulado. Moedas como bitcoin e ethereum não têm nenhum tipo de regulamentação. A solução, segundo o BC, “propiciará um ambiente seguro e regulado para a geração de novos negócios e o acesso mais democrático aos benefícios da digitalização da economia a cidadãos e empreendedores”.

O real tokenizado vai permitir transações entre pessoas de forma direta. Arthur Igreja, especialista em tecnologia e inovação, dá um exemplo prático: na Califórnia, as pessoas conseguem tokenizar o documento do carro. Na hora de vender, a própria pessoa consegue acessar o documento e trocar a titularidade, sem precisar ir a algum despachante ou cartório.

Quando vou poder usar o Drex?

Expectativa é de que a moeda chegue aos brasileiros ao final de 2024. A data pode atrasar caso o BC precise realizar mais testes. Todas as transações vão ser simuladas, com a participação do BC e agentes do mercado para realizar os testes necessários antes de o Drex ser implementado oficialmente.

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2023/08/08/o-que-se-sabe-sobre-drex-primeira-moeda-digital-brasileira.htmAcessado em 08/08/2023 as 08:42