Inteligência artificial, a realidade que vai transformar nossas vidas!

O texto a seguir foi criado utilizando uma inteligência artificial.


Existem vários tipos de inteligência artificial, cada um com características e capacidades distintas. Alguns dos principais tipos são:

 

1. IA baseada em regras: Nesse tipo de IA, as decisões são tomadas com base em um conjunto de regras pré-definidas. Essas regras são criadas manualmente por especialistas e a IA segue essas instruções para tomar decisões. Embora seja simples e fácil de entender, esse tipo de IA é limitado em sua capacidade de lidar com situações complexas e de aprender com novas informações.

2. IA baseada em aprendizado de máquina: A IA baseada em aprendizado de máquina (machine learning) é projetada para aprender por meio de dados e experiências. Existem dois subtipos principais de aprendizado de máquina:

a) Aprendizado supervisionado: Nesse tipo, a IA é treinada usando um conjunto de dados rotulados, no qual cada exemplo possui uma resposta conhecida. A IA aprende a mapear as entradas para as saídas corretas, permitindo que ela faça previsões ou classificações com base em novos dados.

b) Aprendizado não supervisionado: Nesse tipo, a IA é treinada em um conjunto de dados não rotulados, ou seja, não há respostas conhecidas. A IA tenta identificar padrões, agrupamentos ou distribuições nos dados, permitindo a descoberta de informações ocultas ou insights.

3. IA baseada em redes neurais: As redes neurais artificiais (RNAs) são estruturas que imitam o funcionamento dos neurônios do cérebro humano. Elas são projetadas para aprender e reconhecer padrões complexos em grandes conjuntos de dados. As RNAs podem ser usadas em diferentes tipos de aprendizado de máquina, como o aprendizado supervisionado e o aprendizado profundo (deep learning).

4. IA baseada em inteligência artificial simbólica: Essa abordagem combina a representação do conhecimento simbólico com técnicas de raciocínio lógico. Ela se baseia na manipulação de símbolos e regras de inferência para resolver problemas e tomar decisões. A IA simbólica é frequentemente usada em aplicações que exigem um alto nível de raciocínio lógico, como diagnósticos médicos e sistemas especialistas.

5. IA baseada em processamento de linguagem natural: Esse tipo de IA é projetado para entender e gerar linguagem humana em todas as suas formas, incluindo texto escrito e fala. Ela permite a interação entre humanos e computadores por meio de linguagem natural, possibilitando a realização de tarefas como chatbots, tradução automática, resumo automático, entre outras.

Esses são apenas alguns dos tipos de inteligência artificial existentes. À medida que a pesquisa e o desenvolvimento avançam, novos tipos e abordagens estão surgindo, impulsionando ainda mais o campo da inteligência artificial.

Fonte: https://patosnoticias.com.br/inteligencia-artificial-a-realidade-que-vai-transformar-nossas-vidas/
Acessado em: 10/01/2024 às 19:24

Sancionada lei de incentivo de autorregularização de débitos

Nova lei em vigor facilita quitação de débitos tributários com a Receita Federal, dispensando multas e oferecendo redução de 100% dos juros de mora. Pagamento à vista de 50% do valor devido e parcelamento do restante em até 48 vezes. É o que formaliza a Lei 14.740, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30). A norma originária do (PL 4.287/2023), de iniciativa do senador Otto Alencar (PSD-BA), recebeu relatório favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA) na Comissão de Assuntos Econômicos e foi em seguida aprovada pela Câmara dos Deputados.

“É indubitável que o PL 4.287/2023, é meritório, pois objetiva incentivar a conformidade tributária. A um só tempo, a proposta é interessante para gerar a regularidade fiscal do contribuinte e para reduzir o estoque de créditos em cobrança no âmbito da Administração Tributária”, destacou Coronel em seu relatório.

A lei não prevê redução de juros para pagamento acima de 49 parcelas. Sobre o valor de cada prestação mensal, serão acrescidos juros equivalentes à Selic para títulos federais e de 1% relativos ao mês em que o pagamento for efetuado. O contribuinte pode fazer a “autorregularização incentivada”, termo técnico para a quitação voluntária de débitos até 90 dias após a regulamentação da futura lei.

Além disso, a empresa devedora pode usar créditos de precatórios e de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar a dívida. Não podem ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do regime especial instituído pelo Simples Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte. De acordo com o texto, podem ser regularizados todos os tributos administrados pela Receita, entre eles:

  • Imposto de Renda da pessoa física
  • Imposto de Renda da pessoa jurídica
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
  • Imposto Territorial Rural (ITR)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Imposto de Importação
  • Imposto de Exportação
  • Contribuições previdenciárias das pessoas físicas
  • Contribuições previdenciárias das pessoas jurídicas
  • Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins
  • Contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre as operações com combustíveis (Cide-Combustíveis)

Confira a Lei 14.740, clique aqui.

FontePatos Notícias (https://patosnoticias.com.br/?p=312978)